
12 de março de 2018
Contrato de compra e venda de imóvel: entenda as peculiaridades do assunto
Para muitas pessoas, a compra de um imóvel é a negociação mais relevante de toda a vida, considerando o valor envolvido, a repercussão futura em suas finanças e a própria conquista de uma casa própria.
Por isso, todos os cuidados para garantir a segurança nesse processo são justificados. Desde a busca sem pressa pelo imóvel ideal, passando pela montagem da operação financeira que viabilizará a sua compra até a negociação com o antigo proprietário, tudo deve ser feito de forma criteriosa.
E uma etapa muito importante deste processo é a redação e a assinatura do contrato de compra e venda de imóvel. Podemos dizer que este documento reúne tudo o que foi visto, negociado e projetado no que se refere à operação.
Preparamos este conteúdo para reforçar a importância deste contrato e para ajudar você a conduzir bem esse passo final — mas não menos importante — da compra do seu imóvel. Confira abaixo tudo o que você deve ter em mente na hora de assinar o documento.
Importância do contrato
O contrato de compra e venda de imóvel é o documento que garante que tudo o que se combinou entre as partes envolvidas será efetivamente concretizado. Logo, as tratativas e acertos feitos durante a negociação devem estar do documento.
Precisam constar no contrato, por exemplo, as características e o estado do imóvel, a forma como será feito o pagamento e a data de entrega dele, além da identificação de quem compra e de quem vende. Os termos — ou cláusulas — devem ser os mais objetivos possível, evitando deixar brechas para diferentes interpretações e posteriores contestações.
O documento também faz às vezes de compromisso de compra e venda, o que protege tanto comprador quanto o vendedor. Se houver desistência de uma das partes, por exemplo, o próprio contrato deve prever o tipo de ressarcimento ao prejudicado.
O que não pode faltar
O contrato de compra e venda de imóvel precisa conter uma série de informações essenciais para o negócio. Estas cláusulas básicas garantem a legalidade e a segurança do negócio e precisam ser conferidas com atenção antes de se firmar o acordo. Veja algumas delas:
Apresentação do imóvel
O objetivo é explicitar, sem margem de dúvida, qual é o bem objeto da negociação. Por isso, a descrição do imóvel deve ser semelhante ao que consta no Cartório de Registro de Imóveis, inclusive com o número da matrícula.
Além disso, é necessário conter outras especificações da unidade, como o tamanho, número de quartos etc.
Identificação do comprador e do vendedor
Os dados de identificação das partes envolvidas na negociação devem constar de forma detalhada no documento. As informações básicas são o nome completo, profissão, RG, CPF, estado civil, nacionalidade e endereço.
Não esqueça que, caso algum dos participantes seja casado, é preciso incluir no documento todos os dados referentes ao seu cônjuge. Isso é necessário pois, dependendo do tipo de união, ele também tem parte no imóvel e precisa concordar com o negócio.
Valor e forma de pagamento
Outro item essencial é a descrição do valor acordado no negócio e de que forma se dará o pagamento. Tudo de forma detalhada. É preciso constar se o pagamento será à vista, se haverá financiamento, de quanto será a entrada e como será feito o acerto — em cash, transferência bancária etc.
Não se esqueça de especificar as datas em que serão feitos todos os pagamentos.
Negativas de débito
Para se proteger contra surpresas futuras, é recomendável a quem está comprando solicitar a inclusão de uma cláusula garantindo a ausência de débitos anteriores referentes ao imóvel em negociação. O bem pode ter sido oferecido como garantia em alguma operação anterior, por exemplo, o que pode impedir a transferência de propriedade e comprometer o negócio.
Sanções e ressarcimentos
Também é importante que conste uma cláusula definindo quais serão as penalidades, caso uma das partes descumpra o acordo. Por exemplo, se o vendedor não entregar o imóvel na data prevista ou se o comprador não efetuar algum pagamento dentro do prazo. Obviamente, todos esses compromissos também precisam estar explícitos no contrato.
O documento deve registrar a incidência ou não de multas e o valor delas, caso esta seja a sanção acordada.
Diferenciais no contrato de imóveis adquiridos na planta
Quando o negócio envolve um empreendimento ainda em construção, há algumas características diferentes no contrato de compra e venda de imóvel que devem ser observadas.
No que se refere à descrição, por exemplo, a matrícula que constará no documento será a do terreno em que o imóvel está sendo construído, já que os registros ainda não foram individualizados.
Também deverá estar claro no contrato que o imóvel em questão ainda se encontra em construção, qual será a denominação do empreendimento (nome do prédio) e as condições do pagamento que será feito diretamente à construtora.
Não se esqueça de avaliar o memorial descritivo do empreendimento, para ver se o contrato está de acordo com ele. Lembre-se que tudo o que foi prometido pela construtora, inclusive em materiais promocionais como folders e panfletos, pode e deve ser cobrado na hora de fechar o negócio.
O que fazer ao receber o contrato
Antes de assinar o contrato, é preciso ler atentamente cada cláusula. Toda e qualquer dúvida sobre os desdobramentos dos termos do documento deve ser dirimida antes da assinatura.
Faça um check list de tudo o que foi combinado e avalie como isso está expresso. Verifique termos que possam gerar múltiplas interpretações e, se necessário, solicite uma nova redação.
Após chegar a versão ideal e ter o contrato assinado, leve-o ao Cartório de Registro de Imóveis onde se localiza a matrícula do bem e faça a averbação, atestando a negociação. Esta é uma fase anterior à transferência do imóvel e garante a lisura da transação.
A etapa seguinte é o registro, também feito em cartório, que, aos olhos da lei, é quando efetivamente ocorre a transferência da propriedade do vendedor para o comprador.
Esses são alguns cuidados essenciais que você deve ter ao formalizar um contrato de compra e venda de imóvel. Lembre-se que uma precaução importante nesse momento é contar com o auxílio de um advogado experiente em questões imobiliárias para ajudá-lo nessa análise, além de um corretor de sua confiança.
Achou este conteúdo interessante? Em sua próxima transação imobiliária gostaria de contar com o suporte de uma construtora com vasta experiência? Então entre em contato conosco que será um prazer lhe auxiliar.
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